quarta-feira, 11 de abril de 2012


Alhos & Bugalhos
Contas 2010 do Executivo itajuipense serão votadas amanhã
O Legislativo itajuipense votará na sessão ordinária que será realizada amanhã (12), as Contas do Executivo Municipal – Exercício 2010 – Gestor Marcos Barreto Dantas.  As contas foram aprovadas com ressalvas pelo TCMBa, através do Parecer Prévio nº. 558/2011, exarado pelo Conselheiro Fernando Vita, relator da tomadas das contas pelo tribunal.
O TCMBa em razões das ressalvas, imputou ao prefeito Marcos Barreto Dantas, uma multa no valor de R$ 2.000,00,  nos termos da Legislação em vigor.
As contas 2010 tramitaram na Comissão de Finanças da Câmara Municipal de Itajuípe, que é presidida pelo vereador José Carlos Mansur e como relatores os vereadores Fábio Almeida e Vinicyus Guimarães que exaram os seus pareceres indivualmente.
Quem te viu quem te vê
Os pré-candidatos ao cargo de vereador nas próximas eleições estão sumidos. Estão se resguardando? Ou estão com medo dos eleitores que nesta época tentam barganhar favores (é da do que se recebe) com a filosofia de querer levar vantagem dos “incautos pré-candidatos”.
Raros são os pré-candidatos que estão no campo disputando espaços centímetro a centímetro. Estes terão com certeza bons índices nas pesquisas.
É bom lembra que já houve capitulação de alguns pré-candidatos por razões que a própria razão desconhece.

Itajuípe terá audiência pública do Porto Sul


O Governo da Bahia e o Ibama chegaram ontem (10) a um entendimento para a realização de seis novas audiências públicas para discutir o projeto do Porto Sul. As novas audiências deverão acontecer no final do mês de maio, uma por dia, nos municípios de Uruçuca, Itacaré, Itajuípe, Coaraci, Barro Preto e Itabuna.

O governo baiano avalia que os novos encontros com as comunidades reforçarão a proposta de transparência do projeto, que foi pautado nos princípios democráticos e transparentes, desde sua concepção. Em 29 de outubro, o IBAMA realizou uma audiência pública no Centro de Convenções de Ilhéus, para apresentação dos estudos de impacto ambiental do projeto Porto Sul.

O evento – pontuou na ocasião o superintendente do Ibama na Bahia, Célio Costa Pinto – foi o maior já realizada no estado, com 3.788 pessoas assinando a lista de presença, 25 cidades representadas, 270 inscritos para questionamentos sobre o projeto e 13 horas de duração.

A construção do Porto Sul representa não apenas a oportunidade de dotar o interior do estado de uma grande estrutura de transportes, mas também a chance de viabilizar novas políticas públicas para a região.

O avanço que o Porto Sul representa, através de sua conexão com a Fiol, é extremamente positivo para a logística de escoamento da produção agro mineral da Bahia. É um projeto que vai integrar a Bahia e o Brasil, criando um novo eixo de desenvolvimento. (Do politicosdosuldabahia)

 Jornal "A Tarde" vai mudar de comando


Regina Simões de Mello vai mesmo deixar o comando do Grupo A Tarde de Comunicação. Depois de quase meio século à frente da empresa, ela se afasta para tratar de um grave problema de saúde. Na próxima semana, uma assembleia extraordinária será realizada para que o superintendente Renato Simões assuma o cargo de destaque em caráter interino.

A expectativa é de que no mesmo encontro seja definida uma nova data para realização de eleição do corpo diretor. O A Tarde vai completar 100 anos de existência em 15 de outubro deste ano. Apesar da tradição, o grupo enfrenta problemas de caixa e o jornal, carro-chefe da empresa, perdeu a liderança de vendas no estado. Com informações do site Gente e Mercado

 Câmara aprova criação da carreira de procurador municipal


PEC prevê a participação da OAB em todas as fases do concurso.
O Plenário aprovou ontem (10), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 153/03, do deputado licenciado Maurício Rands (PT-PE), que permite aos municípios organizarem a carreira de procurador público municipal. Aprovada por 406 votos a 1, e 2 abstenções, a proposta será enviada para votação no Senado.
Segundo o autor, a criação da carreira de procurador municipal permitirá aos municípios a melhoria do controle preventivo, com pareceres jurídicos mais bem elaborados e representação judicial mais eficiente. “Não há argumento para excluir os municípios da exigência constitucional de organizarem suas carreiras de procurador”, disse, na justificativa da PEC.
Profissionalismo
O relator da matéria na comissão especial foi o ex-deputado Nelson Trad (PMDB-MS), que faleceu em dezembro do ano passado.
Na discussão da matéria, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) elogiou o presidente da Câmara, Marco Maia, por colocar em votação a PEC. “Quando fui secretário municipal, tive o apoio da procuradoria e pude perceber o profissionalismo desses servidores”, afirmou.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a possiblidade de regulamentar a carreira ajudará sobretudo os cidadãos. “Muitas vezes, eles não têm a defesa jurídica que os órgãos públicos têm”, declarou.

 Depósito antecipado em hospitais - Lei e Resolução Normativa

Há uma confusão a respeito da Lei nº. 3.359 de 07/01/02, não é Lei Federal e sim Municipal. Esta Lei proíbe a imposição de depósito de qualquer natureza para possibilitar internamento de doentes em situação de emergência ou urgência. O descumprimento da Lei implica na restituição em dobro do valor da caução, porém esta Lei vale para o Rio de Janeiro e em âmbito nacional vale a Resolução Normativa de número 44 de 2003. 
Veja o que diz a Lei 3.359/02: Art. 1º Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
 
Art. 2º Comprovada a exigência de depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento.
 
Art. 3º Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local visível e dar publicidade da presente Lei.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
No mesmo sentido da Lei mencionada, a respeito da proibição da exigência de depósito de qualquer natureza, o Diário Oficial da União em 28 de julho de 2003, publicou a Resolução Normativa de número 44 de 24 do mesmo mês e ano da Agência Nacional da Saúde que dispõe sobre a proibição da exigência de caução por parte dos Prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde. Veja abaixo o texto integral da Resolução Normativa 44/2003:
Diário Oficial da União
Edição Número 143 de 28/07/2003
Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
 
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº. 44, DE 24 DE JULHO DE 2003
 
Dispõe sobre a proibição da exigência de caução por parte dos Prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.
 
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 4º da Lei nº. 9.961, de 28 de janeiro de 2000, considerando as contribuições da Consulta Pública nº. 11, de 12 de junho de 2003, em reunião realizada em 23 de julho de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
 
Art. 1º Fica vedada, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço.
 
Art. 2º Fica instituída Comissão Especial Permanente para fins de recepção, instrução e encaminhamento das denúncias sobre a prática de que trata o artigo anterior.
 
§ 1º As denúncias instruídas pela Comissão Especial Permanente serão remetidas ao Ministério Público Federal para apuração, sem prejuízo das demais providências previstas nesta Resolução.
 
§ 2º Os processos encaminhados ao Ministério Público Federal serão disponibilizados para orientação dos consumidores no site da ANS, www.ans.gov.br.
 
Art. 3º A ANS informará à operadora do usuário reclamante quanto às denúncias relativas a prestadora de sua rede, bem como a todas as demais operadoras que se utilizem o referido prestador, para as providências necessárias.
 
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente

As proibições existem, mas não estão sendo cumpridas, as denúncias evidenciam esta realidade. Importante destacar que muitos desconhecem seus direitos, porque nem sempre, infelizmente, há divulgação na mídia para alertar os desavisados.
 
Por Hoje é Só. Vou bater o Martelo.

Ponto Final. (Redação o Bolso do Alfaiate)

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