quinta-feira, 29 de outubro de 2009



Comissão da Câmara aprova criação do Dia da Cachaça

A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que cria o Dia Nacional da Cachaça, a ser comemorado em 13 de setembro. A proposta ainda precisa ser votada pelo plenário da Casa e, se aprovada, segue para o Senado.

Na justificativa do projeto, o autor, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), afirma que a cachaça é um "símbolo nacional" e que, hoje, há uma "luta pelo reconhecimento da cachaça no mercado internacional como bebida exclusiva e genuinamente brasileira". Segundo ele, o Brasil produz mais de 1 bilhão de litros de cachaça por ano, com cerca de 40 mil produtores, mas menos de 1% disso é exportado.

O dia 13 de semtebro, diz o deputado, perpetuará a importância da cachaça, "um dos símbolos mais representativos do povo brasileiro". A data foi escolhida porque foi em 13 de setembro de 1661 que a cachaça foi legalizada, após uma revolta popular contra o governo português, que proibía a sua comercialização.

No parecer favorável à aprovação do projeto na comissão, o relator, deputado Reginaldo (PT-MG), diz que a "instituição de uma data comemorativa alusiva a uma bebida tradicional do Brasil constitui o reconhecimento à nossa rica gastronomia e diversidade cultural".

- Abrideira, aguardente, cana, caninha, água benta, bagaceira, água que passarinho não bebe, birita, engasga-gato, goró, malvada, pinga, purinha são denominações pelas quais a cachaça é conhecida pelo Brasil afora, o que bem atesta que essa bebida já foi incorporada ao universo cotidiano de milhares de brasileiros. (Na foto o alambiqueiro Elmiro discutindo com o editor do Correio Itajuipense sobre a importância do Dia Nacional da santa cachaça. (Fonte.: r7.com)


O Evangelho do Dia
Quinta-feira da 30ª semana do Tempo Comum

Hoje a Igreja celebra : S. Narciso, bispo de Jerusalém, +212
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Leituras

Comentário ao Evangelho do dia feito por : São Jerónimo
«A Jerusalém do alto é livre, e ela é nossa mãe» (Gal 4, 26)

Evangelho segundo S. Lucas 13,31-35.
Naquela altura aproximaram-se dele alguns fariseus, que lhe disseram: «Vai-te embora, sai daqui, porque Herodes quer matar-te.»
Respondeu-lhes: «Ide dizer a essa raposa: Agora estou a expulsar demónios e a realizar curas, hoje e amanhã; ao terceiro dia, atinjo o meu termo.
Mas hoje, amanhã e depois devo seguir o meu caminho, porque não se admite que um profeta morra fora de Jerusalém.»
«Jerusalém, Jerusalém, que matas os profetas e apedrejas aqueles que te são enviados! Quantas vezes Eu quis juntar os teus filhos, como a galinha junta a sua ninhada debaixo das asas, e não quiseste!
Agora, ficará deserta a vossa casa. Eu vo-lo digo: Não me vereis até chegar o dia em que digais: Bendito seja aquele que vem em nome do Senhor!»

Da Bíblia Sagrada


quarta-feira, 28 de outubro de 2009


Trabalhadores com contratos de 1967 a 1971 vão receber FGTS maior

Vânia Cristino - Correio Braziliense

Os trabalhadores com contratos de trabalho antigos, assinados entre 1967 e 1971, vão poder receber a diferença de juros devida pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sem precisar entrar na justiça. Decisão nesse sentido foi aprovada ontem pelo Conselho Curador do FGTS. Segundo os dados apresentados pela Caixa Econômica Federal, existem hoje tramitando na justiça 63 mil ações desses trabalhadores, muitos deles já aposentados.


Eles pleiteiam a diferença de juros dos atuais 3%, que são creditados anualmente às contas, para 4%, 5% ou 6%, como era previsto na lei então em vigor. Para fazer o pagamento dessa diferença, a Caixa já separou R$ 713 milhões. Segundo o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, "a Caixa já vinha perdendo, sistematicamente, todas as ações na justiça. Não fizemos nada mais do que agilizar os pagamentos", disse. A Caixa já pagou 41.900 ações.

Os juros progressivos do FGTS, de 3% a 6% ao ano, foram instituídos pela Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966. Naquela época os trabalhadores podiam optar pelo FGTS. Os juros de 3% eram devidos durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa. Do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa os juros subiam para 4%, passando para 5% entre o sexto e o décimo ano de permanência no mesmo emprego. A partir do 11° ano, os juros subiam para 6%.

Em 1971, a Lei 5.705 extinguiu as taxas progressivas de juros do FGTS, estabelecendo que a capitalização dos juros devidos às contas vinculadas dos trabalhadores seria de 3% ao ano. Foi preservado, no entanto, o direito à progressividade da taxa prevista na lei original para os trabalhadores já optantes do FGTS. Todos os trabalhadores admitidos após a lei ou que viessem a optar pelo regime do FGTS após 1971 teriam direito a essa única taxa.

O que motivou a enxurrada de ações judiciais e agora a decisão do Conselho, em benefício dos trabalhadores, foi justamente o não pagamento das taxas progressivas para os trabalhadores que fizeram a opção retroativa pelo FGTS, o que também era permitido por lei. Só a partir de 1988 é que o FGTS deixou de ser uma opção dos trabalhadores, passando a ser um benefício para todos os empregados celetistas, com carteira assinada.

Portanto têm direito a uma diferença de até 3% de juros por ano os trabalhadores que optaram pelo FGTS após 1971, mas que já nessa época trabalhavam na mesma empresa por pelo menos três anos. Quem permaneceu na mesma empresa por mais de 11 anos tem direito a receber a maior taxa por todo o período trabalhado.

O que fazer

Requisitos para receber a diferença de taxa de juros do FGTS
1%u2014 Contrato de trabalho firmado até 22 de setembro de 1971.
2 %u2014 O trabalhador tem que ter permanecido no mesmo emprego por pelo menos três anos.

Como receber

A Caixa Econômica Federal vai regulamentar o pagamento da dívida do FGTS dentro de 60 a 90 dias.
Para os trabalhadores que estão na Justiça, a Caixa vai propor um acordo.

Para os trabalhadores que não recorreram ao Judiciário vai ser possível, após a regulamentação, receber a diferença de juros por meio administrativo.

A Caixa vai exigir comprovação do período trabalhado na mesma empresa. Deverá ser assinado um termo de quitação dos juros entre as partes.

Concurso para garis atrai 22 mestres e 45 doutores no Rio

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da Folha de S.Paulo, no Rio

Com inscrições abertas desde o dia 7, o concurso público para a seleção de 1.400 garis para a cidade do Rio já atraiu 45 candidatos com doutorado, 22 com mestrado, 1.026 com nível superior completo e 3.180 com superior incompleto, segundo a Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana).

Para participar do concurso, basta ter concluído a quarta série do ensino fundamental. As inscrições terminam amanhã.

Somados, os candidatos que já passaram pelos bancos de universidades representam quase 4% dos 109.193 inscritos até anteontem. Os anos de estudo a mais, porém, não devem colocá-los em vantagem na disputa --a seleção é feita por meio de testes físicos, como barra, flexão abdominal e corrida.

Aqueles que forem contratados trabalharão 44 horas por semana e receberão salário de R$ 486,10 mensais, tíquete alimentação de R$ 237,90, vale-transporte e plano de saúde. A remuneração poderá ser acrescida ainda de um adicional por insalubridade.

Aluno do segundo período de história da Estácio de Sá, no Rio, Luiz Carlos da Silva, 23, disse ter ouvido muitos comentários preconceituosos dos colegas quando contou que disputaria uma vaga de gari.

"Disseram que eu era maluco, que eu ia ficar fedendo a lixo... Mas a faculdade hoje não garante emprego nem estabilidade para ninguém. Eu quero segurança", diz ele, que, no entanto, planeja continuar estudando para no futuro trocar o trabalho de gari pelo de professor de escola pública.

"Meu sonho é dar aula, é o que eu gosto de fazer", afirma o estudante de história.

Já Ronaldo Carlos da Silva, 42, ex-aluno do curso de letras da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), vê no concurso de gari a chance de reorganizar a vida, após um ano de desemprego.

Se for bem-sucedido, pretende voltar à sala de aula, que teve de abandonar quando ainda estava no terceiro período do curso -sem trabalho fixo, tinha dificuldades até para pagar o transporte para ir à universidade. Insatisfeito com a faculdade de letras, porém, quer cursar direito. "Vou fazer um curso preparatório", planeja.

Também desempregada, Thaiane do Prado Gomes, 21, estranhou ao ouvir que iria disputar vagas com pessoas com curso superior e até mestrado e doutorado. "Isto aqui é para quem não tem escolaridade. Para os outros tem mais oportunidade. Eu mesma, que completei o segundo grau, fiquei na dúvida se devia me inscrever."


Anvisa proíbe propaganda do iogurte Activia

Folha Online

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou nesta sexta-feira a suspensão de todas as propagandas do iogurte Activia por problemas na divulgação de suas propriedades.

Para a agência, a Danone, responsável pelo produto, anuncia o iogurte como se ele fosse "uma forma de tratamento para o funcionamento intestinal irregular." O decreto, de "interesse sanitário", foi publicado hoje no "Diário Oficial da União".

Em seu site, a Danone afirma que "tomar Activia diariamente, como parte de uma dieta equilibrada e de um estilo de vida saudável, proporciona uma quantidade suficiente de bacilos DanRegularis para ajudar a regularizar o seu sistema digestivo."

A Danone foi procurada pela reportagem por meio de sua assessoria de imprensa, mas ainda não se manifestou.

Comissão de Educação aprova amplo pacote de deduções do Imposto de Renda
[Foto:]

Os gastos com despesas educacionais de crianças e adolescentes inscritos no programa Bolsa-Família poderão ser deduzidos para efeito de pagamento do Imposto de Renda (IR). É o que determina substitutivo (PLS 423/03) do senador Gérson Camata (PMDB-ES) a sete projetos de mudanças na legislação do IR, que foi aprovado nesta terça-feira (27) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Duas das três propostas, salientou o relator, têm o objetivo de ampliar o acesso ao ensino dos estudantes de baixa renda, por intermédio do apoio de pessoas físicas. "Conforme o modelo atual, o Estado, por meio da contribuição do conjunto da sociedade, arca com parte das mensalidades escolares, em instituições privadas, de grande contingente de educandos que não precisariam desse apoio", afirma Camata no relatório. Essa renúncia, conforme cálculos citados por ele, chegaria a quase R$ 1 bilhão por ano.

A legislação atual já permite esse tipo de dedução, condicionada, no entanto, à guarda judicial do menor. O projeto elimina a exigência.

O texto de Camata permite ainda a dedução de despesas com condomínio, pagas por pessoas idosas, relativas aos imóveis em que vivem. Também poderão ser deduzidas despesas com os impostos sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre Serviços (ISS), além do pagamento de prestação de financiamento de imóvel que seja o único do contribuinte e cujo valor não ultrapasse R$ 150 mil. Por fim, o substitutivo permite a dedução de doações a entidades civis sem fins lucrativos.

O substitutivo, que segue para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), reúne projetos de lei de autoria dos senadores Francisco Dornelles (PP-RJ), Marcello Crivella (PRB-RJ), Arthur Virgílio (PSDB-AM), Álvaro Dias (PSDB-PR), Cristovam Buarque (PDT-DF) e Sérgio Zambiasi (PTB-RS).

Na reunião, presidida pela senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), a comissão também aprovou requerimento dos senadores Sérgio Zambiasi (PTB-RS), Flávio Arns (PSDB-PR) e Wellington Salgado (PMDB-MG) para realização de um seminário para debater o papel da iniciativa privada no ensino superior.
Laura Fonseca / Agência Senado

Defesa do Consumidor discute projetos sobre etiquetas de produtos
A Comissão de Defesa do Consumidor realiza hoje audiência pública para discutir o Projeto de Lei 4835/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que obriga os supermercados a fixarem etiquetas com o valor total e o valor por unidade de medida nas gôndolas de produtos vendidos por litro, metro ou quilo.

Também será discutido o Projeto de Lei
5846/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que proíbe os estabelecimentos comerciais de utilizar somente códigos de barras nos produtos.

O debate foi proposto pelos deputados Walter Ihoshi (DEM-SP), Dr. Nechar (PV-SP) e Carlos Sampaio (PSDB-SP). O objetivo é ouvir representantes dos setores e demais segmentos interessados em debater o assunto, para esclarecer o que propõem os projetos e discutir suas vantagens e desvantagens.

Foram convidados:
- o presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), João Alziro Herz da Jornada;
- o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC/MJ), Ricardo Morishita Wada;
- o presidente da Associação Brasileira dos Supermercados (Abras), Sussumu Honda;
- o superintendente do Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo (Ipem/SP), Fabiano Marques de Paula.

A audiência será realizada às 14h30 em local a ser definido.

Coaraci ganha um Ponto Cidadão

A rede SAC de atendimento ao cidadão amplia sua presença no interior a partir deste sábado (31), com a inauguração da unidade de Coaraci. Ela será compacta, responsável pela emissão de documentação básica.

É o Ponto Cidadão, que vai beneficiar, além dos 23 mil habitantes de Coaraci, moradores de seis cidades vizinhas. A unidade oferece emissão de antecedentes criminais, identidade, carteira de trabalho e CPF.

Ele também firmou parceria com a Ouvidoria Geral do Estado, que disponibilizará uma linha telefônica para que a população ligue gratuitamente e acesse informações sobre serviços e programas do Governo do Estado.

A capacidade de atendimento é de até 70 documentos diários. A inauguração do Ponto Cidadão, o primeiro no Litoral Sul, será feita pelo governador Jaques Wagner e o secretário da Administração, Manoel Vitório, às 14h, na rua 21 de Abril.

Com este novo posto de atendimento, já são seis unidades do serviço instaladas nos municípios de Central, Presidente Tancredo Neves, Inhambupe, Cruz das Almas e Mucugê. Ao todo, 40 mil documentos básicos já foram emitidos por eles.

O projeto foi executado em regime de parceria com a Prefeitura Municipal de Coaraci, que cedeu espaço físico, já reformado e adaptado, e também pessoal, mobiliário e equipamentos para funcionamento do Ponto Cidadão. (Fonte.: Jornal A Região-online)


O Evangelho do Dia
S. Simão e S. Judas, Apóstolos – Festa

S. Simão e S. Judas Tadeu, Apóstolos
Hoje a Igreja celebra : S. Simão e S. Judas Tadeu, apóstolos
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Leituras

Comentário ao Evangelho do dia feito por : Concílio Vaticano II
«Uma grande multidão de toda a Judeia, de Jerusalém e do litoral de Tiro e de Sídon, que acorrera para O ouvir»

Evangelho segundo S. Lucas 6,12-19.
Naqueles dias, Jesus foi para o monte fazer oração e passou a noite a orar a Deus.
Quando nasceu o dia, convocou os discípulos e escolheu doze dentre eles, aos quais deu o nome de Apóstolos:
Simão, a quem chamou Pedro, e André, seu irmão; Tiago, João, Filipe e Bartolomeu;
Mateus e Tomé; Tiago, filho de Alfeu, e Simão, chamado o Zelote;
Judas, filho de Tiago, e Judas Iscariotes, que veio a ser o traidor.
Descendo com eles, deteve-se num sítio plano, juntamente com numerosos discípulos e uma grande multidão de toda a Judeia, de Jerusalém e do litoral de Tiro e de Sídon,
que acorrera para o ouvir e ser curada dos seus males. Os que eram atormentados por espíritos malignos ficavam curados;
e toda a multidão procurava tocar-lhe, pois emanava dele uma força que a todos curava.

Da Bíblia Sagrada


terça-feira, 27 de outubro de 2009


O Evangelho Segundo Lula (2) (Simanca. www.oferraodohumor.com.br)

O Evangelho Segundo Lula (Simanca. www.oferraodohumor.com.br)


Misael Neto quer proibir uso de celular nas escolas
Celular compromete a concentração dos alunos


Inspirado na proposta legislativa apresentada pelo deputado Orlando Morando (PSDB-SP), o deputado Misael Neto (DEM) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei visando à proibição do uso de aparelhos de telefonia celular dentro das salas de aula, nos estabelecimentos de ensino do Estado da Bahia.
O parlamentar justificou que o uso do celular no ambiente escolar compromete o desenvolvimento e a concentração dos alunos. No projeto, o deputado também explicou que muitos pedagogos defendem a idéia de que o celular não deveria ser levado para a escola ou, ao menos, para dentro da sala de aula, levando em consideração que muitos estudantes utilizam o telefone durante as aulas para divertimento, como por exemplo, a troca de torpedos entre colegas e amigos dentro da sala de aula. Ainda segundo ele, há relatos de estudantes que usam o celular para colar nas provas, através de mensagens de texto e com o armazenamento da matéria no próprio aparelho.
O deputado democrata ressaltou que em alguns colégios particulares já existe o efetivo controle quanto ao uso do aparelho na escola, estabelecendo normas relativas à matéria em seus regimentos internos.
Com base no Projeto de Lei Nº 18.301/2009, fica proibida a utilização de aparelhos de telefonia celular dentro das salas de aula, nos estabelecimentos de ensino do Estado da Bahia. E para isso os telefones celulares deverão ser mantidos desligados, enquanto as aulas estiverem sendo ministradas.




Noticias do Senado Federal

Prefeito que deixar escola sem merenda poderá ir para cadeia

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar, na reunião de quarta-feira (28), proposta estabelecendo que o prefeito que deixar de aplicar recursos provenientes do Programa de Alimentação Escolar (PNAE), comprometendo o oferecimento de merenda escolar, poderá responder por crime de responsabilidade.Também irá responder por crime de responsabilidade o prefeito que deixar de prestar contas dos recursos do PNAE no prazo e forma definidos pelas normas do programa.

Segundo o autor do projeto (PLS 182/05), senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o objetivo é impedir a suspensão da distribuição da merenda nos casos em que o prefeito deixa de atender as exigências de prestação de contas, evitando-se, dessa forma, o sacrifício das crianças em nome da moralidade.

"Em vez de punir a criança com a interrupção do fornecimento da merenda, pune-se a autoridade com a suspensão de seu mandato e sua consequente inelegibilidade", explica o senador na justificativa do projeto.

Preferência

Também pode ser votada na CCJ matéria que garante a pessoas com Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) ou câncer preferência na tramitação dos processos judiciais em que estejam envolvidas, seja como uma das partes ou como interveniente. O projeto (PLS 292/05), de autoria do senador Augusto Botelho (PT-RR), estende aos que estão com essas moléstias benefício que a legislação já assegura a quem tenha idade igual ou superior a 60 anos.

Para Augusto Botelho, a redução de expectativa de vida das pessoas com Aids e Câncer é uma condição que situa os que estão nesses dois grupos no mesmo patamar dos idosos.

Concursos

Proposta que exige a nomeação dos aprovados em concurso público para as vagas previstas no edital também está na pauta da CCJ. Pelo projeto (PLS 122/08), o prazo de validade do concurso público e as condições de sua realização, incluindo o número de vagas a serem obrigatoriamente preenchidas no decorrer do prazo de validade do certame e o cronograma detalhado das nomeações planejadas serão fixados em edital a ser publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

O autor do projeto, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), afirma que não é razoável que um órgão realize concurso público anunciando, por exemplo, cem vagas para determinado cargo e, ao final do prazo de validade, não preencha esse número. "Além de não estar realizando um planejamento sério de sua força de trabalho (que deve considerar as aposentadorias, as médias históricas de pedidos de exoneração, de pedidos de licenças diversas etc), está brincando com a vida e o destino daqueles que se dispuseram a se preparar para o certame", justifica o senador.

Trote

Outro projeto que está na pauta desta quarta-feira da CCJ transforma em crime o trote praticado em instituições de ensino ou academia militar. De autoria do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), a proposta (PLS 176/09) acrescenta artigo ao Código Penal para tornar crime o ato de constranger estudante a praticar, sob coação física ou moral, ato humilhante, vexatório, perigoso ou contrário aos bons costumes, bem como submetê-lo a essas situações. O projeto estabelece detenção de seis meses a dois anos e multa aos responsáveis pelo trote vexatório, bem como pena correspondente à violência praticada.

Imóvel

Também poderá ser apreciado pelos senadores projeto que torna impenhorável o único imóvel pertencente a pessoa solteira, separada judicialmente, divorciada ou viúva, utilizado para a sua moradia. O texto é resultado do projeto inicial (PLC 104/09) do então deputado Augusto Nardes com duas emendas do relator, senador Romeu Tuma (PTB-SP).

O projeto altera a Lei nº 8.009/90, que garante que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, exceto em algumas hipóteses que estão previstas na própria lei.

Ainda na área de imóvel, também consta da pauta desta quarta-feira proposta que aperfeiçoa as regras e os procedimentos de locação de imóvel urbano. Relatado pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC), O projeto de lei da Câmara (PLC 140/09) altera 14 artigos da Lei do Inquilinato.

Pedofilia

Proposta que permite a qualquer cidadão previamente cadastrado ter livre acesso a banco de dados de condenados em sentenças definitivas por crimes de pedofiliaEntenda o assunto também está entre os itens a serem analisados pela CCJ nesta quarta. Pelo projeto (PLS 338/09), de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), esse banco deverá conter nome completo, data de nascimento, endereço residencial e do local onde trabalha ou estuda o indivíduo, além de sua fotografia e o crime pelo qual foi sentenciado.

Para Serrano, o objetivo da proposta é simples: permitir que os pais saibam da existência de pedófilos que tenham cumprido pena residindo próximo à própria residência ou à escola de seus filhos. Assim, terão como identificar fisicamente essas pessoas e adotar medidas de proteção.


CCJ aprova transferência de universitário aprovado em concurso

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (22) o direito de o estudante de curso superior aprovado em concurso público transferir-se - mesmo que não haja vagas disponíveis - para instituição de ensino na localidade onde exercerá suas funções.


A regra está prevista no Projeto de Lei 1844/99, do Senado, e vale também para os dependentes do futuro servidor. Atualmente o benefício alcança apenas servidores federais e militares que são removidos a interesse da administração pública.

O relator da proposta na CCJ, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), afirmou que "o objetivo maior que se quer alcançar é a possibilidade de o servidor não paralisar os estudos" e sugeriu a aprovação da proposta.

Transferência automática
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) autoriza a transferência de alunos entre as instituições de ensino superior apenas quando houver vaga e mediante processo seletivo. A LDB, porém, prevê a transferência "ex-officio", com regras próprias, a ser regulamentada em legislação específica.

Por sua vez, a Lei 9536/97 permitiu a transferência automática, mesmo não havendo vagas, para servidores federais e militares, mas proibiu que a extensão da prerrogativa a servidores não concursados ou para aqueles que precisam se deslocar de sua casa para assumir cargo após aprovação em concurso. O projeto aprovado suprime apenas essa última parte da regra.

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao interpretar a Lei 9536/97, entendeu que a transferência automática (ex officio) só pode ocorrer entre instituições de mesma natureza: de federal para federal ou de privada para privada, por exemplo.

Tramitação
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Em 2003,
foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura. A CCJ aprovou também projetos similares, alguns mais amplos, que tramitam apensados ao PL 1844/99. Todas as propostas deverão ser votadas pelo Plenário. (Foto.: UESC - Ilhéus-Ba.)


Tribunal rejeita contas da Prefeitura de Jussari

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na quinta-feira (22/10), rejeitou as contas do ex-prefeito de Jussari, Sérgio Fontes Magalhães Alves, relativas ao exercício de 2008.

Em virtude das irregularidades remanescentes no parecer, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, de R$ 10.290,00, em função do pagamento de diárias sem as necessárias comprovações, e de R$ 33.878,58, pela ausência de comprovação de despesa, e aplicou multa de R$ 7 mil. O ex-gestor poderá recorrer da decisão.

Os relatórios técnicos elaborados pela 4ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificaram diversas irregularidades nas contas do Executivo, especialmente: não pagamento de penalidades pecuniárias impostas pelo TCM, divida consolidada liquida acima do limite estabelecido legalmente, aumento da despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, atraso no pagamento dos profissionais do magistério, não realização de procedimentos licitatórios, irregularidades em certames realizados e emissões de cheques sem fundos.

O ex-prefeito também descumpriu o artigo 42 da Lei Complementar de nº 101/00, em face da evidente insuficiência de recursos para o pagamento dos “restos a pagar” no valor de R$ 83.932,00.

A administração municipal aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 3.135.787,15, que corresponde a somente 24,80% da receita resultante de impostos, caracterizando o descumprimento ao estabelecido pelo art. 212 da Constituição Federal, que exige a aplicação de no mínimo 25%.



Repasse do duodécimo em 2010 deve ser de acordo com Emenda Constitucional

O Tribunal de Contas dos Municípios alerta prefeitos e presidentes de câmaras municipais para que o cálculo do limite máximo do repasse do duodécimo aos legislativos em 2010, com base no exercício de 2009, deve ser feito conforme o que determina a Emenda Constitucional 58/09.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 para suspender tão somente a eficácia do artigo 3º, inciso I, da emenda, que estabelecia que a alteração no cálculo do número de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. .......................................................

IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

a)
9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;

b)
11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;

c)
13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

d)
15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

e)
17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;

f)
19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;

g)
21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;

h)
23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;

i)
25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;

j)
27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;

k)
29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;

l)
31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;

m)
33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;

n)
35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;

o)
37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;

p)
39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;

q)
41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;

r)
43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

s)
45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;

t)
47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;

u)
49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;

v)
51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes;

w)
53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e

x)
55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

................................ "(NR)

Art. 2º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29-A. .....................

I -
7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

II -
6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

III -
5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

IV -
4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

V -
4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

VI -
3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.

.......................................... "(NR)

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos:

I - o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008; e

II - o disposto no art. 2º, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da promulgação desta Emenda.

Brasília, em 23 de setembro de 2009.

A CRONICA DE WALMIR ROSÁRIO - DIRETO DE CANAVIEIRAS

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